Aspecto da Metodologia Científica, derivado da Teoria Geral dos Sistemas, de Lwidg von Bertalanffy. Alicerça-se na existência de um Universo Sistêmico, isto é, constituído em sua totalidade, por quatro linhas de sistemas: de natureza física, biológica. social e tecnológica. Corresponde a um quadro de referência capaz de operar na linha de universalidade, totalidade, abrangência, síntese e integração. Insurge com aspectos fragmemntários ou reducionistas de diversas outras metodologias.
segunda-feira, dezembro 04, 2006
SISTEMISMO
Este blog aborda diferentes temas segundo os postulados do Sistemismo Ecológico Cibernético.
ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA
Os temas abordados aqui correspondem, simplesmente, a meios para a divulgação da metodologia sistêmica que, apesar de criticada e considerada de caráter conservador, possui a vantagem de se harmonizar com a estrutura sistêmica da natureza e das organizações sociais.
A organização da sociedade, do ponto de vista sistêmico, compreendem os sistemas familiares, comunitários, nacionais, continentais e, de âmbito planetário.
Já referimos à possibilidade de aplicação da metodologia sistêmica ecológica cibernética, correspondente a uma ampliação da metodologia sistêmica na abordagem de sistemas de qualquer natureza.
O Sistema Social Brasileiro envolve um grande número de subsistemas.
Os subsistemas, por sua vez, dividem-se em sub-subsistemas.
No que concerne à organização sistêmica dos poderes da República, o Sistema Nacional do país é constituído por três subsistemas:
- um Sistema Executivo que corresponde ao Poder Executivo:
- um Sistema Legislativo compreende o Poder Legislativo e,
- um Sistema Judiciário que abrange o Poder Judiciário.
Todos os três Poderes da República ou Subsistemas do nosso Sistema Federativo, comportam divisões e subdivisões.
Do ponto de vista geográfico e político-administrativo o Sistema Social Brasileiro é constituído pelos Estados da Federação, que são seus subsistemas, enquanto os Municípios representam subsistemas dos Estados e, ao mesmo tempo, subsubsistemas da União Federativa.
O conceito de sistemas, de subsistemas ou de sub-subsistemas é elástico e relativo, na dependência da posição do obsrvador ou operador em relação a eles, dos propósitos de nosso estudo ou atuação sobre o mesmo.
Geralmente designamos como sistema àquele que estamos focalizando, estudando, operando ou administrando, em determinado momento.
Todos sistemas de mesma natureza e menor hierarquia, contido no sistema em foco, são seus subsistemas, enquanto os de maior amplitude que ele e, que o contenha, são seus metassistemas.
Nesta acepção, para o Governador do Estado, o sistema é o estado que administra, sendo os municípios os seus subsistemas, enquanto a União Federal corresponde a um seu metassistema.
Entretanto, para o prefeito de um município, este é o sistema, os distritos são os subsistemas e o Estado, no qual está inserido, é seu metassistema, mas, para o Presidente da República, o país é o sistema e, os Estados os seus subsistemas, enquanto as organizações supranacionais de que participa o país, como o Mercosul, a Comunidade Sul-Americana de Nações,
a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU), são seus metassistemas.
Portanto, repetimos que os conceitos de Sistema, Subsistemas e Metassistemas são relativos.
Um dos aspectos da organização social brasileira é o seu Sistema Partidário que, também corresponde a um dos subsistemas do Sistema Social do País.
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