domingo, maio 31, 2020

DOUTORA ROSALDA PAIM: 

CURRICULUM VITAE


Nome: Rosalda Cruz Nogueira Paim



https://rosaldapaimcurriculumvitae

sexta-feira, março 13, 2020

Homeostase e Feedback

Para que o organismo humano consiga manter sua organização é necessário que mecanismos fisiológicos diversos aconteçam de forma ordenada e em pleno equilíbrio. 

A unidade básica de todo ser vivo é a célula que ao se unir de forma correta e equilibrada gera os tecidos que por sua vez formam os mais variados órgãos que ao se juntarem formam os sistemas que em conjunto vão dar origem ao organismo humano. 

O esquema abaixo mostra claramente essa ordenação que se iniciou com um átomo e chegou à plenitude de nosso corpo.

https://www.fisiologiafacil.com.br/cursos/fisiologia/homeostase-e-feedback

quinta-feira, fevereiro 20, 2020


ENFOQUE SISTÊMICO (SISTEMISMO)


O enfoque sistêmico, visão sistêmica, abordagem sistêmica ou perspectiva sistêmica é uma metodologia de caráter abrangente, globalísta, integrativo e sintético, derivada da Teoria Geral dos Sistemas (TGS), de Lwidg Von Bertalanffy1.
O enfoque sistêmico e termos equivalentes correspondem a uma concepção sistêmica do Universo e constitui uma maneira peculiar, abarcante, integralizadora, holística, de perceber, estudar e sintetizar a realidade, bem como intervir nela.
O Sistemismo é, pois, a metodologia derivada da Teoria Gral dos Sistemas e visualiza o Universo como um sistema e, cada um dos seus elementos constituintes (subsistemas), também, como sistema.
Portanto, a realidade inteira e qualquer de suas partes podem ser designadas e estudadas como sistemas.
Este enfoque destaca a idéia de totalidade, globalização, abrangência, integralidade, universalidade, síntese e de inter-relacionamento das partes componentes do sistema em estudo
            A metodologia sistêmica, alicerçada na TGS, enfatiza, sobretudo, as relações entre as partes do todo, ressalta os pontos de decisão e o fluxo de informações do sistema, a integração e interação entre os subsistemas e cuida de prover informações necessárias ao processo decisório.
O enfoque sistêmico constitui o ponto de partida e o primeiro degrau do processo de construção do  Sistemismo Ecológico Cibernético  (Eco-sistemismo Cibernético), descrito no capítulo VIII, objeto precípuo deste livro e,  corresponde a uma metodologia de maior amplitude que o Sistemismo, quando considerado isoladamente.
A visão sistêmico-ecológica-cibernética, por nós proposta, corresponde à percepção da realidade, através de uma perspectiva multi (trans) referencial que utiliza, principalmente, conceitos, idéias, fundamentos e princípios da Teoria Geral dos Sistemas e da Ecologia, da Cibernética e da Teoria de Informação, mas é acrescida de conhecimentos hauridos em outros ramos do saber..          O Sistemismo Ecológico Cibernético possibilita o exame, simultâneo, do sistema considerado e do ambiente em que o mesmo se insere, envolvendo também, as necessárias e obrigatórias relações de trocas entre ambos, perspectiva que permite um melhor conhecimento do próprio sistema, face às influências recíprocas que ocorrem, contínua e permanentemente, entre ambos.
A metodologia sistêmico-ecológica-cibernética considera  que, tanto o sistema quanto ambiente, para manterem seu estado de equilíbrio ou homeostasia, necessitam de constantes reajustes, mediante a ação de mecanismos cibernéticos de retroação ou retroalimentação (“feedback”).
Abordaremos, a seguir, cada um dos componentes do Sistemismo Ecológico Cibernético, o qual const

terça-feira, janeiro 21, 2020


BOA TARDE, FRAZÃO!

BOA TARDE, WILIAM FRANCO!

BOA TARDE OUVINTES DA  RÁDIO 

FM AMÉRICA! 

CAROS OUVINTESS:

Em programa anterior, nos referimos que, certamente uma das maiores preocupações das pesspas, no decurso deste ano 20 e 20, certamente seria com a saúde, também diseramos quem a saúde, mormente na saúde pública se incluiria entre os principais temas que seriam abordados por nós e por nossos convidados,


Mas afinal, qual o verd\axdeiro significado da  palavra saúde? 






Vejamos como a
 Organização Mundial de Saúde (OMS) a define:

Saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.

Consoante esta definição, não basta estar bem, mas é preciso se  sentir bem.
Recíprocamente, não é suficiente se sentir bem, é preciso estar bem. 

Em uma publicação de 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU) reforça esse conceito, apontando quatro condições mínimas para que um Estado assegure o direito à saúde ao seu povo: disponibilidade financeira, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade do serviço de saúde pública do país.

No Brasil, a Constituição de 1988, em seu artigo 196, afirma que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."


Já o Art. 198, com a redação modificada pela Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 estabelece:









"As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade",.
Poe sua vez, a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 regulamenta os preceitos constitucionais e ".Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências."




 A criação do SUS embora represente uma grande conquista democrática, não é verdade, como afirma a maior parte das publicações atuais de que 
antes dele, "apenas pessoas com vínculo formal de emprego ou que estavam vinculadas à previdência social poderiam dispor dos serviços públicos de saúde. não mais abrangente do ser humano que se pretende atender."

Pretendemos desmisticar, agora, esta meia verdade, pois vimos estudando a orgamozação sistêmica do setor saúde, desde quando o Congrfesso Nacional decretou decretaou e o Presidente Ernesto Geisel  sncionou LEI Nº 6.229, DE 17 DE JULHO DE 1975  que Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde,





Issto consstitui um marco histórico na evoluçao dq organisação sistêmica do setor saúde no Brasil, inspirado no livro de Mario Chaves, intitulado Saúde e Sistemas e que serviu de inspiração para escrecermos nosso livro SISTEMISMO, no qual preconizamos, constantemeentge em nossos blogs, a organização sistêmica  de todos s diversos setores da sociedade brasileira, em seus níveis nacional, estadual e mununicipal, com alicerce na Teoria Geral dos Sistemas, de Lwidg von Bertallanfy. 


Poderiamos citar vários exemplos de aplicação da metodogia sistemica n a administração publica federal, mas vamos mencionar apenas a recente instaueração do do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),











 O SUS herdou e incorporou toda a experiências hauridas durante cerca de de um quarto de século, em que vigiu essa lei 6228/75, o que torna, pois, evidente que esta lei de 1975 constitui o verdadeiro embrião do SUS, fato que não deve ser olvidado e muito menos desprezado.

Vejamos parte do texto, a partir do seu artigo
  1º







 O complexo de serviços, do setor público e do setor privado, voltados para ações de interesse da saúde, constitui o Sistema Nacional de Saúde, organizado e disciplinado nos termos desta lei, abrangendo as atividades que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde, nos seguintes campos de ação:

Esta lei procura relacionar todos os orgãos intgegrantes do sitgema e que nóis vamos apenas enumerar e não mencionar seus papéis;

I - Ministério da Saúde, ao qual compete formular a política nacional de saúde e promover ou executar ações preferencialmente voltadas para as medidas e os atendimentos de interesse coletivo, 

     
 II - O do Ministério da Previdência e Assistência Social, com atuação voltada principalmente para o atendimento médico-assistencial individualizado, 



      IV - O do Ministério do Interior, atuando nas áreas de saneamento, radicação de populações, desenvolvimento regional integrado e assistência em casos de calamidade pública, 


      V - O do Ministério do Trabalho, quanto à higiene e segurança do trabalho, à prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho, à proteção, disciplina corporativa e política salarial das profissões de saúde 

      VI - O dos demais Ministérios, cujas ações relacionadas com a saúde constituam programas específicos, passíveis de medidas de coordenação pelo órgão disciplinador do sistema.

      VII - O dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios que receberão incentivos técnicos e financeiros da União para que organizem seus serviços, atividades e programas de saúde, segundo as diretrizes da Política Nacional de Saúde, cabendo, assim, particularmente:


















Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios:

1) Instituir em caráter permanente o planejamento integrado de saúde da unidade federada, articulando-o com o plano federal de proteção e recuperação da saúde, para a região em que está situada;


2) Integrar suas atividades de proteção e recuperação da saúde no Sistema Nacional de Saúde;


3) Criar e operar com a colaboração dos órgãos federais, quando for o caso, os serviços básicos do Sistema Nacional de Saúde previstos para unidade federada;

4) Criar e operar as unidades de saúde do subsistema estadual, em apoio às atividades municipais;
5) Assistir técnica e financeiramente os municípios para que operem os serviços básicos de saúde para a população local;
6) Coperar com os órgãos federais no equacionamento e na solução de problemas de saúde de sua área.












Aos Municípios:
1) Manter os serviços de saúde de interesse da população local, especialmente os de pronto socorro;
2) Manter a vigilância epidemiológica;
3) Articular seus planos locais de saúde com os planos estaduais e federais para a área;
4) Integrar seus serviços de proteção e recuperação da saúde no Sistema Nacional de Saúde.











Do exposto, a  bem mda verdade histórica, fica evidente que o o SUS não nasceu em 1998/200, mas apenas reformulou o SNS, adequando-o a nova constituição e incorporando avanços, baseados nas experiências hauridas pelo modelo anteior.

Acresce-se que não seria necessário mudar nem mudar o nome, pois sistema unico é uma redudancia exdruxula, pois a palavra sistema já embute a idéia de único, como se denota pela definção seguinte:

"Sistema é um  conjunto complexo de partes interligadas e interrelacionadas que operam conuntamente, com um objetivo definido".

       Oportunamente voltaremos para descrever, uma experiência pioneira realizada em mn Niterói, mpromovida pela Secretaria de Saúde do Munjicípio e pela Uiversidade Federal Fluminense que serviu de modelo para a implementação do SUS.



Muito boa tarde!  


quarta-feira, janeiro 15, 2020

Reprodução da primeira postagem neste Blog, efetuadfa em TERÇA-FEIRA, DEZEMBRO 26, 2006

TERÇA-FEIRA, DEZEMBRO 26, 2006

SOCIEDADES DE CLASSES, TAMBÉM, EM PAÍSES COMUNISTAS

A excelente matéria do jornalista Marcelo Galli, publicada na Revista Filosofia, Ciência & Vida - Nº 4,transcreve o seguinte trecho do Manifesto Comunista de 1848:

“A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, senhor e servo, mestre de corporação e oficial, em uma palavra, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido em uma guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada, uma guerra que termina sempre, ou por uma transformação evolucionária da sociedade interna, ou pela destruição das suas classes em luta.
Nas primeiras épocas históricas, verificamos quase por toda parte, uma completa divisão da sociedade em classes distintas, uma escala graduada de condições sociais. Na Roma antiga encontramos patrícios, cavaleiros, plebeus, escravos; na Idade Média, senhores feudais, vassalos, mestres, oficiais e servos, e, em cada uma destas classes, gradações especiais.
A sociedade burguesa moderna, que brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os antagonismos de classes.
Não fez senão substituir velhas classes, velhas condições de opressão, velhas formas de luta por outras novas.
Entretanto, a nossa época, a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classes. A sociedade divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em duas grandes classes diametralmente opostas: a burguesia e o proletariado.”
Trecho do Manifesto Comunista, de 1848, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels.

Na transcrição acima, se afirma que “a sociedade burguesa moderna,que brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os antagonismos de classes”, pode ser traduzida pela expressão seguinte:

O sistema comunista que “brotou das ruínas” do sistema capitalista, em vários países, “não se aboliu os antagonismos de classes”, apenas substuindo os antigos por outros.

Outra expressão de Marx e Engls: “Não fez senão substituir velhas classes, velhas condições de opressão velhas formas de luta por outras novas” é aplicável, sem ressalva, aos países comunistas.

Mais uma crítica do manifesto se ajusta ao sistema comunista:

“Entretanto, a nossa época, a época da burguesia, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classes”, pode ser traduzido por:

Entretanto, a nossa época, a época do ex-comunismo soviético e dos seus satelistes e, os atuais, caracteriza-se por ter simplificado os antagonismos de classes.

Quanto às afirmações de que “A sociedade divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em duas grandes classes diametralmente opostas: a burguesia e o proletariado”, pode ser substituída por estas:

A sociedade comunista “divide-se cada vez mais em dois vastos campos opostos, em duas grandes classes diametralmente opostas”: os dirigentes e os dirigidos ou, os opressores e os oprimidos, tendo instaurado, portanto, uma nova dicotomia, uma nova forma de opressão, um novo antagonismo, cuja agravante é que a ação dos opressores sobre os oprimidos se exerce e se impõe através de uma gestão ditatorial.

Desta maneira, a sociedade comunista simplesmente imita a sociedade burguesa, caracterizadas ambas, por instaurarem e manterem os antagonismos de classes e a injustiça social.

Não sabemos a quem atribuir a titularidade, mas convém plagiar a frase:

"Nada mais parecido que um conservador de que um liberal no poder", substituindo-a por:

Nada mais parecido a um capitalista selvagem de que um comunista no poder.

O ambiente social no sistema burguês ou capitalista se apresenta atualmente, de forma, cada vez mais complexo,segundo diferentes matizes, existindo as megas, as grandes, as médias, as pequenas e as microempresas, cada uma delas com diferentes relações e condições de trabalho, podendo, nalgumas corresponder ao trabalho escravo, persistindo as relações desarmônicas, descritas por Marx, mas sem dúvida, o ambiente social global é completamente diverso do captado e descrito, então, pelo famoso filósofo e cientista.

As maiores empresas atuais abrigam até assalariados aburguesados, cujos rendimentos, muitas vezes astronômicos, permitem transformá-los, posteriormente, em grandes empresários, circunstancia esta não prevista por Marx,como de resto não previu o surgimento, hoje em dia, de grande número de médias, pequenas e microempresas, também, não raras vezes, entre outras condições, criadas mediante o aporte de capital oriundo de trabalho assalariado.

Nestas últimas, costuma-se encontrar empreendedores com uma condição ambígua, simultaneamente, ostentando a condição de empregadores e servo dos seus empregados, mercê de existência de uma legislação trabalhista que prioriza o assalariado e penaliza o pequeno empreendedor, tornando fator gerador de desemprego e da economia informal.

O pequeno e o microempresário podem ter condições e qualidade de vida inferior à de seus próprios empregados, pois são “forçados”, muitas vezes, a se submeterem a longas jornadas diárias, sem descanso semanal e sem férias anuais, com reflexos nas suas condições de saúde e de qualidade de vida e, até sem tempo para cuidar de sua própria saúde, agravada por uma vida sedentária.

Tudo isto, face à necessidade de assegurar a sobrevivência da empresa, criação e manutenção de empregos, a sobrevivência e educação da família, a satisfação das obrigações trabalhistas, como o pagamento dos salários dos empregados, de horas extras, descanso semanal, férias, 13º salário, fundo de garantia de tempo de serviço e multa de 50% sobre estes, além outros encargos sociais e impostos, chegando, não raro, a suportar a opressão dos empregados, através da ameaça de ações trabalhistas, em cujo foro se parte da pressuposta justeza das reclamações dos assalariados, desconsiderando, geralmente possíveis razões do empresário.

Se tudo isto não bastasse ainda pode ocorrer à hipótese de ter o pequeno e micro empresário que arcar, ainda, em muitas ocasiões, com o ônus da “menos valia”, o qual consiste na possibilidade de o empregado receber um salário e outros direitos que, adicionados a outros itens da produção, seja superior ao valor agregado ao produto, tornando o seu custo maior que o valor de mercado, podendo conduzir o empresário a situação de prejuizo e, até mesmo, de fallência.

Não se pretende aqui, absolver o capitalismo selvagem pela manutenção das condições de miséria, de fome, de doenças, desemprego, deficiência de condições de moradia e de saneamento básico, de degradação ambiental, prevalentes em grande parte do planeta, o qual precisa tanto quanto os regimes ditatoriais da adoção de mecanismos cibernéticos de “feedback”, a fim de processarem em ambos, profundos reajustes.

Talvez, mediante sucessivos reajustes, reciclando ambos os sistemas antagônicos, gradativamente, possa se chegar a uma situação de convergência, o surgimento de um regime mais palatável, representado por sociedades mais equilibradas, livres, justas, igualitárias, participativas, democráticas, talvez possa ser chamado socialismo democrático ou por qualquer outro nome, mas que seja capaz de significar, ao mesmo tempo, justiça social e democracia.

De qualquer maneira, nem o capitalismo exacerbado, nem o socialismo totalitário, é o que desejamos.

Estes são alguns dos motivos pelos quais preconizamos a utilização de uma perspectiva cibernética, no estudo, na construção e na operacionalização de sistemas sociais, a fim de reajustá-los, continujamnete, mecanismos de "feedback" sociais, a par do emprego, neste afã, do enfoque sistêmico e da visão ecológica, os quais correspondem a propostas do Sistemismo Ecológico Cibernético, um referencial, de nossa autoria, que vem sendo divulgado por este blog.