ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO PAÍS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribuiu uma organização sistêmica às empresas públicas da União, ao assinar, por ocasião da solenidade de lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), um decreto criando a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias (CGPAR).
Este comitê interministerial de governança corporativa unifica a política para o setor, estabelecendo uma maneira de atuação abrangente, uniforme e integrativa, portanto sistêmica, no que tange às participações societárias que a União detém nas 117 empresas estatais, cujo orçamento é controlado pelo governo, além de, aproximadamente, 75 companhias controladas pela Petrobras e pelo Banco do Brasil, as quais estão localizadas, sobretudo, no exterior.
A CGPAR é constituída pelos ministros da Casa Civil, Planejamento, Fazenda e, para assuntos específicos, é acrescida do ministro do respectivo setor.
Seu objetivo é criar padrões de governança corporativa, com a principal atribuição de elaborar diretriz e estratégias, mudando a forma de atuação do governo enquanto acionista, com o propósito de melhorar os resultados das empresas.
Inclui-se no rol de atribuições da CGPAR, a aquisição e a venda de participações acionárias detidas pela União, a definição da expectativa de retorno do capital investido e a distribuição de remuneração aos acionistas, entre outros propósitos.
Ressalta-se o fato de ainda existirem, após as privatizações, 117 empresas estatais, sendo que 87 são sociedades anônimas mas, mas apenas três destas têm suas ações negociadas em bolsa de valores.
A instituição da CGPAR dá continuidade à estratégia de adoção da organização sistêmica em vários setores da sociedade brasileira, como o surgimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a unificação da Previdência Social, o advento do Ministério das Forças Armadas, englobando os então Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Exemplo recente desta orientação é o advento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que inclui a unificação do sistema de informações policiais, disponibilizadas para todo o território nacional, tendo como seu braço armado a Força Nacional de Segurança, correspondendi à organização sistêmica deste setor, objeto do blog anterior.
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), tem como objetivo promover a integração das instituições encarregadas de combater a corrupção e o crime organizado, tendo recebido, logo após a sua criação, a adesão do Estado do Espírito, seguida pela maioria dos Estados da Federação.
De natureza sistêmica é, também, a atual proposta de se instituir o designado Receitão, que reunirá, num mesmo órgão, a arrecadação dos tributos federais e a das contribuições previdenciárias.
Tudo isto, além de outros exemplos que serão abordados oportunamente, confirma a tendência implícita de de adoção dos postulados sistêmicos como base filosófica para a estruturação dos diversos setores da administração pública federal.
Se faz necessária e urgente a explicitação da filosofia sistêrnica utillizada, a fim de que seja do conhecimento dos operadores dos referidos sistemas e, desta maneira, tornar posssível a melhoria da sua eficiência e eficàcia.
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