TEORIA SISTÊMICA DE ENFERMAGEM E SENTENÇA JUDICIAL QUE RECONHECE DIREITOS DE UM FETO
Em sentença inédita, a Justiça de São Paulo acatou a postulação de um feto de 7 meses, devidamente representado, objetivando "pleitar juridicamente seus direitos", a partir do momento da concepção, os quais envolve a assistência pré-natal.
Esta sentença vem demonstar a coerência, a exatidão e o caráter de previsibilidade expressos por um dos princípios da Teoria Sistêmica Ecológica de Enfermagem, de Rosalda Paim, que prescreve a assistência dessa natureza "durante o desenvolvimento fetal".
Em um dos Princípios da Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem, Rosalda Paim postula que "a enfermagem assiste e cuida do sistema humano, desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período pré concepcional, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existencial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pós morte imediato", tendo como corolário: "a assistência de enfermagem é prestada; ... à mãe e ao feto,em qualquer fase do ciclo uterino", ou seja, ao feto e ao seu entorno - que compreende o ambiente uterino, estendendo-se ao corpo materno e, o ambiente físico, biológico, tecnológico e social em que a mãe está inserida
Após estes destaques, vejamos, em sua abrangência e em sua dimensão sistêmica, a íntegra do:
Principio da Extrapolação do Ciclo Vital.
A enfermagem assiste e cuida do sistema humano desde a fase em que existe apenas potencial de vida - período pré-concepcional, - durante o desenvolvimento fetal, prossegue no decurso de toda a sua trajetória existencial no espaço/tempo, extrapolando, para abranger, inclusive, o pós-morte imediato.
Corolário:
A assistência de enfermagem é prestada:
- aos futuros pais, na fase pré conjugal, pré-concepcional, objetivando o advento de uma prole sadia.
- à mãe e ao feto em qualquer fase do ciclo uterino.
- à mãe e ao nascituro em caráter contínuo, no pré-parto.
- à mãe e ao nascituro/criança, no decurso do ato do parto.
- à criança (recém nata e, nas demais fases), ao adolescente.
- ao adulto e ao idoso.
- ao paciente terminal, minimizando os traumas da pré-morte.
- no instante da morte.
- no pósmorte imediato.
A assistência de enfermagem atinge o pós-morte imediato representada pelas primeiras ações sobre o cadáver e por trocas de informações com a família (comunidade).
Destarte, o sistema jurídico do país, um dos mais importantes mecanismos de "feedback" social, ao inovar na interpretação do nosso sistema legal - a ordenação jurídica do Brasil, - antecipa-se ao próprio sistema legislativo que corresponde ao Congresso Nacional.
posted by Blog do Paim @ 9:57 AM 0 comments links to this post
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